Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves

Compradores de imóveis em Santos receberam cobrança de encargos antes da entrega de chaves. Construtora terá que pagar tributos e […]

Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves

Compradores de imóveis em Santos receberam cobrança de encargos antes da entrega de chaves. Construtora terá que pagar tributos e taxas até normalização da situação.

A liminar antecipada foi concedida pelo juiz José Wilson Gonçalves da 5ª Vara Cível do Foro de Santos.

Os proprietários receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes mesmo da entrega de chaves.

A decisão do juiz determina também que os autores não sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores. Sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.

Entrega de chaves atrasa e proprietários têm impostos e taxas cobrados

De acordo com os autores do processo, eles pagaram a entrada do imóvel. E deveriam ter recebido as chaves em março de 2017. No entanto, uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperrou o financiamento do restante do valor. Por esta razão, a entrega das residências ficou impedida.

“Contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele, razão por que não se cogita de exigibilidade em face dos autores”, ressaltou o magistrado.

Como a decisão foi em 1ª instância, ainda cabe recurso.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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